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Jurisprudência


TJMS 0025195-62.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - SÚMULA 474 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. Assim, se o laudo pericial concluiu que a invalidez parcial na coluna lombar do apelado é no grau de 20%, deve a indenização ser calculada com base nesta proporcionalidade, adequando-a aos percentuais traçados pela Tabela SUSEP. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 29/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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