TJMS 0025334-09.2012.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 do STJ - NÃO CONHECIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO - SÚMULA 231 do stj - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE IMPROVIDO. O pedido de inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ, não merece ser conhecido, porquanto "não é possível fazer o controle de constitucionalidade de Súmula, porque a sua edição tem a finalidade de consolidar o entendimento jurisprudencial e (ou) interpretação sobre determinada Lei infraconstitucional, nos estritos limites da competência atribuída ao Tribunal que a edita, não se tratando de ato normativo". (TJMG; APCV 1.0024.12.105268-2/001; Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 25/09/2014; DJEMG 07/10/2014). Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra das vítimas, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação dos apelantes no crime de roubo. Na segunda fase da dosimetria da pena-base, o reconhecimento da atenuante da menoridade, não pode levar a pena para um patamar inferior ao mínimo legal, a teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra das vítimas, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação dos apelantes no crime de roubo.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 do STJ - NÃO CONHECIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO - SÚMULA 231 do stj - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE IMPROVIDO. O pedido de inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ, não merece ser conhecido, porquanto "não é possível fazer o controle de constitucionalidade de Súmula, porque a sua edição tem a finalidade de consolidar o entendimento jurisprudencial e (ou) interpretação sobre determinada Lei infraconstitucional, nos estritos limites da competência atribuída ao Tribunal que a edita, não se tratando de ato normativo". (TJMG; APCV 1.0024.12.105268-2/001; Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 25/09/2014; DJEMG 07/10/2014). Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra das vítimas, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação dos apelantes no crime de roubo. Na segunda fase da dosimetria da pena-base, o reconhecimento da atenuante da menoridade, não pode levar a pena para um patamar inferior ao mínimo legal, a teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra das vítimas, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação dos apelantes no crime de roubo.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
03/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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