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Jurisprudência


TJMS 0025440-15.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DESCONTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - ABUSIVA - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO CONSORCIAL OU À ADMINISTRADORA - RESSARCIMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A taxa de administração deve ser descontada do valor a ser restituído já que esta se constitui em fundo de reserva limitado à cobertura de eventual inadimplência dos participantes do consórcio para manter a entrega regular do bem. Não deve ser aplicada a cláusula penal à hipótese dos autos, porquanto, além de abusiva, a teor do artigo 51, inciso IV, do CDC, é incabível quando ausente a efetiva comprovação de prejuízo causado ao grupo ou à administradora pela desistência do consorciado. Admite-se a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente, mas não de imediato, e sim até trinta dias após o encerramento do grupo consorcial, sob pena de prejudicar o coletivo em prol do particular.'

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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