TJMS 0025494-39.2009.8.12.0001
E M E N T A - RECEPTAÇÃO - PLURALIDADE DE AGENTES - RECURSO DA ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Improcedente o recurso acusatório se não existem elementos probatórios suficientes para fundamentar a condenação. Recurso improvido, de acordo com o parecer. RECURSO DEFENSIVO - CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO RÉU - AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA NÃO TER PARTICIPADO DO CRIME - ABSOLVIÇÃO (ART. 386, IV, DO CPP). AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO. OCULTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO EM PROPRIEDADE RURAL - AUTORIA COMPROVADA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSOS DE DOIS RÉUS PROVIDOS E DO OUTRO IMPROVIDO. Havendo provas de que o réu efetivamente não participou do delito denunciado, deve ser absolvido nos termos do art. 386, IV, do CPP. Os depoimentos prestados extrajudicialmente não servem para sustentar juízo condenatório, se não forem ratificados em juízo, pois não são realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A prova oral policial é parcial e não pode ser admitida como fundamento isolado para o juízo condenatório, por existir nítido interesse do Estado e de seus agentes no que consideram ser o sucesso das operações policiais. Diante a ausência de provas, a absolvição é o único juízo aceitável. Demonstrada a autoria do crime pelo corréu, que ocultou o veículo furtado em propriedade rural, mantém-se a sentença condenatória em relação a ele. Tratando-se de reincidente, é de se estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e, verificando-se que a medida não é socialmente recomendável, de se negar o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Recursos de dois réus providos e do outro improvido. Decisão em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A - RECEPTAÇÃO - PLURALIDADE DE AGENTES - RECURSO DA ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Improcedente o recurso acusatório se não existem elementos probatórios suficientes para fundamentar a condenação. Recurso improvido, de acordo com o parecer. RECURSO DEFENSIVO - CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO RÉU - AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA NÃO TER PARTICIPADO DO CRIME - ABSOLVIÇÃO (ART. 386, IV, DO CPP). AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO. OCULTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO EM PROPRIEDADE RURAL - AUTORIA COMPROVADA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSOS DE DOIS RÉUS PROVIDOS E DO OUTRO IMPROVIDO. Havendo provas de que o réu efetivamente não participou do delito denunciado, deve ser absolvido nos termos do art. 386, IV, do CPP. Os depoimentos prestados extrajudicialmente não servem para sustentar juízo condenatório, se não forem ratificados em juízo, pois não são realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A prova oral policial é parcial e não pode ser admitida como fundamento isolado para o juízo condenatório, por existir nítido interesse do Estado e de seus agentes no que consideram ser o sucesso das operações policiais. Diante a ausência de provas, a absolvição é o único juízo aceitável. Demonstrada a autoria do crime pelo corréu, que ocultou o veículo furtado em propriedade rural, mantém-se a sentença condenatória em relação a ele. Tratando-se de reincidente, é de se estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e, verificando-se que a medida não é socialmente recomendável, de se negar o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Recursos de dois réus providos e do outro improvido. Decisão em parte com o parecer.
Data do Julgamento
:
08/10/2012
Data da Publicação
:
06/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão