main-banner

Jurisprudência


TJMS 0025815-69.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA – MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado (art. 196, da CF) a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoa carente, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica. 2. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida. 3. Sentença mantida em reexame necessário e recurso voluntário desprovido.

Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão