TJMS 0025979-29.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART.28 DA LEI 11.343/06 – IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se restou comprovado por depoimento de usuário e de policiais que a apelante estava comercializando drogas, que estavam em sua posse, havendo mensagens em seu celular relativas a aquisição de drogas, subsumindo-se a conduta ao que prescreve o art.33 da Lei 11.343/06.
O fato de a apelante ser ou não usuária de entorpecentes não afasta só por si a traficância,pois é comum a figura do usuário traficante.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART.28 DA LEI 11.343/06 – IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se restou comprovado por depoimento de usuário e de policiais que a apelante estava comercializando drogas, que estavam em sua posse, havendo mensagens em seu celular relativas a aquisição de drogas, subsumindo-se a conduta ao que prescreve o art.33 da Lei 11.343/06.
O fato de a apelante ser ou não usuária de entorpecentes não afasta só por si a traficância,pois é comum a figura do usuário traficante.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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