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Jurisprudência


TJMS 0026049-54.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COMPELINDO O AGRAVANTE AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DA LISTA DE MEDICAÇÕES DISPONIBILIZADAS - PACIENTE GESTANTE - GARANTIA À SAÚDE E VIDA DA AGRAVADA E DO NASCITURO - DEVER DO ESTADO - PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS" - APLICAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - QUANTUM FIXADO - PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não se verifica a superveniente perda do objeto da ação em virtude do cumprimento da tutela antecipada, ainda que o tratamento tenha sido integralmente realizado. A obrigação do Estado, reconhecida por meio da tutela de urgência vergastada, não consiste em fornecer este ou aquele serviço e/ou produto, mas, sim, em assegurar o acesso do cidadão aos procedimentos e medicamentos imprescindíveis ao tratamento da doença especificada na inicial, conforme prescrição médica, não havendo que se falar em imprecisão do comando jurisdicional. É pacífico nesta Corte o entendimento de que é possível ao juiz, ex officio ou por meio de requerimento da parte, a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Possibilidade de aplicação, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor do agravado, vez que o seu arbitramento é uma forma de impulsionar o ente público a cumprir, com brevidade, a obrigação de fazer que lhe foi determinada, mormente quando relacionada à saúde e à vida de um cidadão.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 27/09/2012
Classe/Assunto : Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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