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Jurisprudência


TJMS 0026059-95.2012.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO. MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. DANOS VERIFICADOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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