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Jurisprudência


TJMS 0026154-28.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1- Tendo restado comprovado pela prova pericial judicial a ausência de incapacidade permanente em qualquer grau, não há que se falar em indenização do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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