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Jurisprudência


TJMS 0026171-55.1998.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DE EMPRESAS EM LISTA TELEFÔNICA NA SEÇÃO DE BOATES - NEXO CAUSAL E ABALO MORAL CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Estabelecimento comercial que tem seu nome incluído incorretamente na lista telefônica, em seção de boates, colocando em dúvida a sua credibilidade e respeitabilidade perante todo meio comercial em que atua, além de causar constrangimento a seu proprietário, deve ser indenizado pela empresa ofensora, responsável pela publicação da lista, caso esta não comprove a culpa de empresa terceirizada. Mantém-se o quantum indenizatório, se observadas as circunstâncias do caso concreto e o valor fixado satisfaz a finalidade do instituto, de compensação da parte ofendida e de devida sanção ao infrator.'

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : 12/12/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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