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Jurisprudência


TJMS 0026185-51.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PESSOAL - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE VAGAS NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1. O termo inicial do prazo decadencial deve ser contado da data em que foi publicada a decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou nula a resolução deste Tribunal de Justiça que, pela segunda vez, prorrogou o prazo de validade do V Concurso Público para preenchimento de cadastro de reserva de pessoal, pois é inadmissível que a busca do direito do candidato seja prejudicada por uma medida tomada pela própria Administração Pública. 2. O candidato aprovado em concurso público aberto tão somente para o preenchimento de cadastro de reserva de pessoal possui apenas mera expectativa de direito à nomeação, se não demonstrar qualquer preterição, ou seja, qualquer inobservância à ordem de classificação por parte da autoridade impetrada.

Data do Julgamento : 31/10/2012
Data da Publicação : 12/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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