TJMS 0026213-11.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 129, § 9º (LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO), E 147 (AMEAÇA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A fixação de indenização a título de danos morais é devida no caso em testilha, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova.
Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Recurso defensivo ao qual, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 129, § 9º (LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO), E 147 (AMEAÇA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A fixação de indenização a título de danos morais é devida no caso em testilha, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova.
Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Recurso defensivo ao qual, dá-se provimento.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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