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Jurisprudência


TJMS 0026413-57.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo a apreciação eqüitativa do juiz, com suporte no § 4º do art. 20 do CPC

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 10/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande