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Jurisprudência


TJMS 0026421-34.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FUNDAÇÃO ENERSUL – MIGRAÇÃO DE PLANOS – PRELIMINAR DE COISA JULGADA – PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO TRABALHISTA – IRRELEVÂNCIA – CAUSA DE PEDIR DISTINTA – PRELIMINAR AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – VIOLAÇÃO DO DIREITO SURGIDA COM A PRETERIÇÃO DO DIREITO A ACORDO – TEORIA DA ACTIO NATA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – QUITAÇÃO GERAL – AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A DIREITO – VERBAS NÃO COMPREENDIDAS NO TERMO DE QUITAÇÃO – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO – FUNDAÇÃO COM FINALIDADE SOCIAL – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – RECONHECIMENTO DE DIREITO IGUAL AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE PREVIDÊNCIA EM IDÊNTICA SITUAÇÃO JURÍDICA – RECOMPOSIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caracteriza-se a coisa julgada quando existir decisão judicial, não sujeita a recurso, que decidiu causa idêntica. Não havendo demonstração da identidade entre as demandas, com o reconhecimento de que a causa de pedir de uma difere da outra, não há que se falar em res judicata. 2. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição. No caso, tal ato corresponde àquele que impediu os beneficiários que já tinham contra si sentença transitada em julgado de participar do acordo oferecido a todos os demais integrantes do plano de previdência, sendo este o termo inicial para contagem da prescrição. Prescrição não configurada. 3. A quitação geral deve ser interpretada de forma restrita, acobertando unicamente os valores nela estabelecidos de forma expressa, não importando, por conseguinte, na renúncia de direitos que sequer foram considerados pelos litigantes. 4. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais importa na incidência dos princípios constitucionais também nas relações mantidas entre dois entes privados, mormente quando um destes exerce função predominantemente social, justificando-se a aplicação do princípio da isonomia para igualar a situação jurídica do autor às dos demais participantes de plano de previdência privada em igual situação jurídica. 5. Tratando-se de obrigação contratual, os juros de mora incidem à partir da citação.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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