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Jurisprudência


TJMS 0026456-91.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – PROCEDÊNCIA EM PARTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS SENTENCIADOS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS PARA O ROBUSTECER PENAL – REVISÃO. Havendo lastro probatório seguro sobre a autoria de apenas um dos sentenciados nos furtos denunciados, a condenação deve ser mantida exclusivamente em relação a ele, com a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e absolvendo-se os demais. O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea elencando elementos concretos que demonstrem reprovabilidade extraordinária à prevista pelo legislador ao criar o tipo penal e estabelecer os limites sancionadores abstratos. Afastando-se a dosimetria desses parâmetros, deve a pena ser reduzida proporcionalmente às moduladoras expurgadas. Recursos providos e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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