TJMS 0026456-91.2011.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – PROCEDÊNCIA EM PARTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS SENTENCIADOS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS PARA O ROBUSTECER PENAL – REVISÃO.
Havendo lastro probatório seguro sobre a autoria de apenas um dos sentenciados nos furtos denunciados, a condenação deve ser mantida exclusivamente em relação a ele, com a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e absolvendo-se os demais.
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea elencando elementos concretos que demonstrem reprovabilidade extraordinária à prevista pelo legislador ao criar o tipo penal e estabelecer os limites sancionadores abstratos. Afastando-se a dosimetria desses parâmetros, deve a pena ser reduzida proporcionalmente às moduladoras expurgadas.
Recursos providos e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – PROCEDÊNCIA EM PARTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS SENTENCIADOS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS PARA O ROBUSTECER PENAL – REVISÃO.
Havendo lastro probatório seguro sobre a autoria de apenas um dos sentenciados nos furtos denunciados, a condenação deve ser mantida exclusivamente em relação a ele, com a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e absolvendo-se os demais.
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea elencando elementos concretos que demonstrem reprovabilidade extraordinária à prevista pelo legislador ao criar o tipo penal e estabelecer os limites sancionadores abstratos. Afastando-se a dosimetria desses parâmetros, deve a pena ser reduzida proporcionalmente às moduladoras expurgadas.
Recursos providos e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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