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Jurisprudência


TJMS 0026479-66.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÕES CORPORAIS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESENTENDIMENTO MÚTUO – AGRESSÕES RECÍPROCAS – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não obstante possuírem as palavras da vítima especial relevo em contexto de violência doméstica, não pode ser exclusiva a sustentar o decreto condenatório, devendo estar afinada com outros elementos de provas produzidos, mormente se existentes sérias dúvidas acerca da dinâmica dos fatos, em cenário de desentendimento mútuo, animos alterados e agressões recíprocas. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, e, não existindo, impera-se a absolvição diante do princípio do in dubio pro reo. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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