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Jurisprudência


TJMS 0026564-23.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - COMPROVAÇÃO - ARTIGO 3.º, III, DA LEI 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 3.º, III, da Lei 11.945/09, estabelece que o valor das despesas de assistência médica e suplementares será de até R$ 2.700,00. Assim, comprovando a autora as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, faz jus ao recebimento de tal verba. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Nos termos do art. 20, § 4º do CPC: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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