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Jurisprudência


TJMS 0026629-84.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSILIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deve ser afastada em razão de que a norma contida no art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.473/1992, que estabelece a impossibilidade de deferimento de liminar que esgote o objeto da demanda em face do Estado, deve ter os efeitos mitigados em razão do direito à saúde e à vida. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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