TJMS 0026800-33.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – FORMA PRIVILEGIADA DA LESÃO – NÃO RECONHECIDA – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DO FILHO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – APLICAÇÃO DO ART. 387, IV, CPP – RECURSO IMPROVIDO
1. Não houve qualquer prova da injusta agressão dirigida pela vítima ao réu, para configuração da legítima defesa, a justificar excludente do art. 23 do CP.
2. O apelante, em seu depoimento em juízo, confirmou que agrediu a vítima por ciúmes, sendo que tal fato não se amolda em forte emoção para configuração da forma privilegiada da lesão corporal (art. 129, §4º do CP)
3. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
4. A agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP deve incidir no crime de ameaça, pois este não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
5. O art.44, do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
6. É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – FORMA PRIVILEGIADA DA LESÃO – NÃO RECONHECIDA – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DO FILHO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – APLICAÇÃO DO ART. 387, IV, CPP – RECURSO IMPROVIDO
1. Não houve qualquer prova da injusta agressão dirigida pela vítima ao réu, para configuração da legítima defesa, a justificar excludente do art. 23 do CP.
2. O apelante, em seu depoimento em juízo, confirmou que agrediu a vítima por ciúmes, sendo que tal fato não se amolda em forte emoção para configuração da forma privilegiada da lesão corporal (art. 129, §4º do CP)
3. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
4. A agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP deve incidir no crime de ameaça, pois este não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
5. O art.44, do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
6. É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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