TJMS 0026918-77.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – LATROCÍNIO – ESTELIONATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA – EXASPERAÇÃO À RAZÃO DE 2/3 – PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA – SIMETRIA COM A CORPORAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente aos crimes de latrocínio e estelionato imputados.
2. Aplica-se a continuidade delitiva na modalidade genérica (art. 71, caput, CP) se presentes os requisitos da pluralidade de condutas, quais sejam, mais de sete estelionatos, bem como as circunstâncias semelhantes de data, local e modus operandi, valendo-se os agentes de unidade de desígnios na empreita criminosa.
3. Segundo entendimento do STJ, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 2/3 pela prática de sete ou mais infrações.
4. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida acima do mínimo legal, correta a fixação de multa alternativa em 02 salários mínimos, notadamente pela ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – LATROCÍNIO – ESTELIONATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA – EXASPERAÇÃO À RAZÃO DE 2/3 – PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA – SIMETRIA COM A CORPORAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente aos crimes de latrocínio e estelionato imputados.
2. Aplica-se a continuidade delitiva na modalidade genérica (art. 71, caput, CP) se presentes os requisitos da pluralidade de condutas, quais sejam, mais de sete estelionatos, bem como as circunstâncias semelhantes de data, local e modus operandi, valendo-se os agentes de unidade de desígnios na empreita criminosa.
3. Segundo entendimento do STJ, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 2/3 pela prática de sete ou mais infrações.
4. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida acima do mínimo legal, correta a fixação de multa alternativa em 02 salários mínimos, notadamente pela ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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