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Jurisprudência


TJMS 0026939-92.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR - INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - PREPARO RECURSAL - JUNTADA DE CÓPIA DE RECOLHIMENTO - INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DA GUIA ORIGINAL NÃO ATENDIDA - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso de apelação cível, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivamente sobre a admissibilidade e mérito do recurso. Não comprovando o recorrente no ato de interposição da apelação cível, de forma regular, como lhe competia (art. 511, CPC), o recolhimento do respectivo preparo, conforme previsão do art. 12º da Lei 3.779/2009 e do art. 3º do Provimento nº 10/2004 da Corregedoria-Geral de Justiça, aplica-se a pena de deserção. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2012
Data da Publicação : 08/10/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Paulo Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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