TJMS 0026988-26.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – CABÍVEL – MANTIDA NATUREZA DA DROGA COMO DESFAVORÁVEL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME MAIS BRANDO – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base. Afastamento da moduladora motivos do crime, pois a busca do lucro ou vantagem é elemento inerente ao tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes. Expurgada também a quantidade do entorpecente, que não se mostra exacerbada. Mantida como desfavorável a natureza da droga (cocaína), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, por ser extremamente perniciosa em comparação às demais substâncias entorpecentes.
2. Considerando que o sentenciado é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, fazem jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado.
3. Diante das circunstâncias do caso concreto, bem da quantidade e natureza da droga apreendida, cabível o regime semiaberto ao réu, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime.
4. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base; aplicar a minorante do tráfico privilegiado e fixar regime inicial mais brando, tornando a reprimenda definitiva fixada em 04 anos de reclusão e 400 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – CABÍVEL – MANTIDA NATUREZA DA DROGA COMO DESFAVORÁVEL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME MAIS BRANDO – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base. Afastamento da moduladora motivos do crime, pois a busca do lucro ou vantagem é elemento inerente ao tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes. Expurgada também a quantidade do entorpecente, que não se mostra exacerbada. Mantida como desfavorável a natureza da droga (cocaína), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, por ser extremamente perniciosa em comparação às demais substâncias entorpecentes.
2. Considerando que o sentenciado é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, fazem jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado.
3. Diante das circunstâncias do caso concreto, bem da quantidade e natureza da droga apreendida, cabível o regime semiaberto ao réu, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime.
4. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base; aplicar a minorante do tráfico privilegiado e fixar regime inicial mais brando, tornando a reprimenda definitiva fixada em 04 anos de reclusão e 400 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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