TJMS 0027000-48.2012.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DEMONSTRATIVO DE RENDA MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ART. 5º, LXXIV, CF - ARTIGO 4º DA LEI 1.050/1960 - RECURSO PROVIDO. Em que pese a Lei Federal nº 1.060/50 exigir mera declaração de hipossuficência, faz-se necessário ressaltar que o disposto no artigo 4º, "caput" e § 1º deve ser interpretado à luz do texto constitucional (art. 5º, LXXIV, CF), que impõe a comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, a declaração de hipossuficiência prevista na lei em comento possui presunção relativa de veracidade, devendo ser valorada juntamente com os demais documentos constantes no autos. Tendo a parte comprovado que não possui renda suficiente para custear as custas processuais, já que possui débito que superam o valor mensal de seus rendimento, dessa forma, que aufere rendimento que não lhe permite abrir mão de parcela dele para custear as despesas processuais, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DEMONSTRATIVO DE RENDA MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ART. 5º, LXXIV, CF - ARTIGO 4º DA LEI 1.050/1960 - RECURSO PROVIDO. Em que pese a Lei Federal nº 1.060/50 exigir mera declaração de hipossuficência, faz-se necessário ressaltar que o disposto no artigo 4º, "caput" e § 1º deve ser interpretado à luz do texto constitucional (art. 5º, LXXIV, CF), que impõe a comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, a declaração de hipossuficiência prevista na lei em comento possui presunção relativa de veracidade, devendo ser valorada juntamente com os demais documentos constantes no autos. Tendo a parte comprovado que não possui renda suficiente para custear as custas processuais, já que possui débito que superam o valor mensal de seus rendimento, dessa forma, que aufere rendimento que não lhe permite abrir mão de parcela dele para custear as despesas processuais, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
17/12/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande