TJMS 0027135-57.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de posse de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconhecer a atipicidade da conduta. (Precedentes STJ)
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de posse de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconhecer a atipicidade da conduta. (Precedentes STJ)
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande