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Jurisprudência


TJMS 0027223-27.2014.8.12.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – PRONÚNCIA MANTIDA INCÓLUME – ROUBO MAJORADO – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO JÚRI – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. No tocante ao roubo, havendo conexão entre os crimes, bem assim prova de materialidade e indícios de autoria, não se deve retirar do Júri o conhecimento da imputação, soberano para o julgamento da matéria e, logicamente, decidir se restou caracterizada a causa de aumento do emprego de arma. Inteligência do artigo 78, I, do CPP. A imputação de que a arma foi utilizada para a prática do crime de tentativa de homicídio, por si só não impede eventual caracterização da majorante do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, pois os delitos são distintos, não havendo falar em ofensa ao princípio do ne bis in idem. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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