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Jurisprudência


TJMS 0027235-75.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – TESES REJEITADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO NÃO EVIDENCIADA – DESPROVIDO, COM O PARECER. Apresentando-se suficientemente seguro o conjunto probatório em relação ao recorrente, deve ser mantida sua condenação em relação ao delito de roubo majorado, sendo improcedentes os pedidos absolutório e desclassificatório. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante, em nenhum momento, admitiu que roubou os telefones celulares e o dinheiro das vítimas, sustentando apenas que os adquiriu de um conhecido, sabendo que eram produto de crime.

Data do Julgamento : 17/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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