TJMS 0027246-65.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDONEAMENTE VALORADA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 04 (QUATRO) CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II – Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
III – Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente – caso de quem registra 04 (quatro) condenações definitivas -, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
IV – O percentual de redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao iter criminis percorrido, de modo que quanto mais distante da consumação, maior será a diminuição da reprimenda.
V – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDONEAMENTE VALORADA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 04 (QUATRO) CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II – Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
III – Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente – caso de quem registra 04 (quatro) condenações definitivas -, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
IV – O percentual de redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao iter criminis percorrido, de modo que quanto mais distante da consumação, maior será a diminuição da reprimenda.
V – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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