TJMS 0027267-12.2015.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DISPARO DE ARMA DE FOGO ( ART. 15 DA LEI 10.826/03 ) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA SEGURA PARA CONDENAR - TESTEMUNHAS E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PATROCINADO POR ADVOGADO– NÃO IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, em parte com o parecer.
Não cabe absolvição do delito de ameaça, se a autoria restou provada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por depoimento de testemunha.
Não se absolve do crime de disparo de arma de fogo em via pública ou local habitado se as testemunhas confirmam ocorrência do fato descrito na denúncia.
Cabível a concessão da assistência judiciária se o recorrente foi assistido pela Defensoria Pública, apresentou declaração de hipossuficiência e só a certa altura do feito passou a ser assistido por advogado particular, porém sem provas que infirmem a credibilidade da declaração de pobreza.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DISPARO DE ARMA DE FOGO ( ART. 15 DA LEI 10.826/03 ) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA SEGURA PARA CONDENAR - TESTEMUNHAS E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PATROCINADO POR ADVOGADO– NÃO IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, em parte com o parecer.
Não cabe absolvição do delito de ameaça, se a autoria restou provada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por depoimento de testemunha.
Não se absolve do crime de disparo de arma de fogo em via pública ou local habitado se as testemunhas confirmam ocorrência do fato descrito na denúncia.
Cabível a concessão da assistência judiciária se o recorrente foi assistido pela Defensoria Pública, apresentou declaração de hipossuficiência e só a certa altura do feito passou a ser assistido por advogado particular, porém sem provas que infirmem a credibilidade da declaração de pobreza.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Data do Julgamento
:
17/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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