main-banner

Jurisprudência


TJMS 0027365-31.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IMPRONÚNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Somente deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito. "Se o juiz não vislumbrar prova segura da materialidade ou não colher das provas existentes nos autos indícios seguros acerca da autoria, outro caminho não deve haver senão impronunciar o acusado". Entretanto, no caso dos autos, não há indicativos suficientes, isto é, indícios suficientes e seguros de que o apelado teria tentado matar as vítimas, pelo que a manutenção da sentença de impronúncia é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão