TJMS 0027437-38.2002.8.12.0001
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - VEÍCULO ROUBADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE - GOLPE DO SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO. Não se desincumbindo a seguradora de demonstrar a ocorrência de fraude, apta a caracterizar o golpe do seguro, impõe-se o pagamento do prêmio haja vista o advento do sinistro, conforme estipulação contratual. A mera alegação pela seguradora de ocorrência de fraude não é suficiente para lhe eximir do dever de indenizar, pois, segundo o brocardo latino, quod non est in actis non est in mundo (o que não está nos autos não existe).'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - VEÍCULO ROUBADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE - GOLPE DO SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO. Não se desincumbindo a seguradora de demonstrar a ocorrência de fraude, apta a caracterizar o golpe do seguro, impõe-se o pagamento do prêmio haja vista o advento do sinistro, conforme estipulação contratual. A mera alegação pela seguradora de ocorrência de fraude não é suficiente para lhe eximir do dever de indenizar, pois, segundo o brocardo latino, quod non est in actis non est in mundo (o que não está nos autos não existe).'
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão