TJMS 0027596-29.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANO MORAL – PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PSH) – APLICAÇÃO CDC – PRESCRIÇÃO INICIADA A PARTIR DA CIÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA – CADMUT – EXCLUSÃO DO NOME – AGEHAB E COBANSA – REPASSE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INCLUSÃO INDEVIDA – OBSTÁCULO AO FINANCIAMENTO MINHA CASA MINHA VIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Antes do conhecimento do dano, não há que se falar em transcurso do lapso temporal da prescrição.
II - O CADMUT contempla os registros das informações dos beneficiários de contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos e dos programas habitacionais e sociais do governo federal, de forma que inviabiliza a dúplice contemplação no âmbito do sistema popular de habitação, tendo, de fato, sua gestão confiada à Caixa Econômica Federal, consoante dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei federal nº 8.100/90. Contudo, as informações sobre as movimentações (inclusão e exclusão), apesar de serem alimentadas pelas CEF, são repassadas, in casu, pelas apelantes. Isso porque são elas as responsáveis pela contratação e entrega do imóvel ao beneficiário.
III - O dano moral se traduz na lesão nos direitos da personalidade do ser humano, verbi gratia, a vida, a integridade corporal, a honra, a intimidade, a liberdade, a imagem, entre outras, e é verificado pela simples violação, sendo desnecessária a demonstração do sofrimento, bastando a existência do fato em si mesmo, qual seja, a inclusão errônea do nome do apelado no CADMUT, inviabilizado que seja beneficiado com o financiamento "Minha Casa, Minha Vida".
IV - A manutenção indevida no CADMUT que obsta o financiamento para aquisição de casa própria gera dano moral.
V - O objetivo do dano moral é compensar o prejuízo experimentado pela vítima e servir de exemplo ao ofensor para que não reitere a conduta. Para tanto, deve-se levar em consideração também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANO MORAL – PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PSH) – APLICAÇÃO CDC – PRESCRIÇÃO INICIADA A PARTIR DA CIÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA – CADMUT – EXCLUSÃO DO NOME – AGEHAB E COBANSA – REPASSE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INCLUSÃO INDEVIDA – OBSTÁCULO AO FINANCIAMENTO MINHA CASA MINHA VIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Antes do conhecimento do dano, não há que se falar em transcurso do lapso temporal da prescrição.
II - O CADMUT contempla os registros das informações dos beneficiários de contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos e dos programas habitacionais e sociais do governo federal, de forma que inviabiliza a dúplice contemplação no âmbito do sistema popular de habitação, tendo, de fato, sua gestão confiada à Caixa Econômica Federal, consoante dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei federal nº 8.100/90. Contudo, as informações sobre as movimentações (inclusão e exclusão), apesar de serem alimentadas pelas CEF, são repassadas, in casu, pelas apelantes. Isso porque são elas as responsáveis pela contratação e entrega do imóvel ao beneficiário.
III - O dano moral se traduz na lesão nos direitos da personalidade do ser humano, verbi gratia, a vida, a integridade corporal, a honra, a intimidade, a liberdade, a imagem, entre outras, e é verificado pela simples violação, sendo desnecessária a demonstração do sofrimento, bastando a existência do fato em si mesmo, qual seja, a inclusão errônea do nome do apelado no CADMUT, inviabilizado que seja beneficiado com o financiamento "Minha Casa, Minha Vida".
IV - A manutenção indevida no CADMUT que obsta o financiamento para aquisição de casa própria gera dano moral.
V - O objetivo do dano moral é compensar o prejuízo experimentado pela vítima e servir de exemplo ao ofensor para que não reitere a conduta. Para tanto, deve-se levar em consideração também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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