TJMS 0027748-04.2017.8.12.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MUTIRÃO CARCERÁRIO – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM ATUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO – PROVIMENTO.
No caso de mutirão carcerário, em que a atuação é extraordinária, a competência do juízo é adstrita à previsão normativa do Provimento n.º 32/2017, do Conselho Superior da Magistratura, ou seja, à análise do cabimento da concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais, sendo incompetente para converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
Por respeito ao devido processo legal, a decisão que converte pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deve ser precedida da oportunidade de manifestação defensiva, sob pena de afrontar o princípio da ampla defesa.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, ante a necessária observação dos procedimentos legais aplicáveis.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MUTIRÃO CARCERÁRIO – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM ATUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO – PROVIMENTO.
No caso de mutirão carcerário, em que a atuação é extraordinária, a competência do juízo é adstrita à previsão normativa do Provimento n.º 32/2017, do Conselho Superior da Magistratura, ou seja, à análise do cabimento da concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais, sendo incompetente para converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
Por respeito ao devido processo legal, a decisão que converte pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deve ser precedida da oportunidade de manifestação defensiva, sob pena de afrontar o princípio da ampla defesa.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, ante a necessária observação dos procedimentos legais aplicáveis.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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