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Jurisprudência


TJMS 0027793-81.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – MIGRAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA – INVERSÃO ÔNUS DA PROVA – ART. 6.º, VIII, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Ainda que se trate de relação de consumo, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão trazida pelo artigo 6.º, do CDC, exige o mínimo de prova do direito alegado pelo autor para que ocorra, prevalecendo, assim, a regra geral, ou seja, considerando-se que não se admite prova negativa, deve a parte que alega trazer o mínimo de indícios da existência daquele fato que defende.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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