TJMS 0027812-82.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A simples presença de mais de uma majorante no crime de roubo não leva, por si só, ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, o que exige a demonstração inequívoca de excepcional reprovabilidade da conduta.
O §1º do art. 69 do CP veda a substituição elencada no art. 44 do mesmo diploma legal quando, em sede de concurso material, ao outro crime tiver sido aplicada pena privativa de liberdade não suspensa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A simples presença de mais de uma majorante no crime de roubo não leva, por si só, ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, o que exige a demonstração inequívoca de excepcional reprovabilidade da conduta.
O §1º do art. 69 do CP veda a substituição elencada no art. 44 do mesmo diploma legal quando, em sede de concurso material, ao outro crime tiver sido aplicada pena privativa de liberdade não suspensa.
Data do Julgamento
:
04/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão