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Jurisprudência


TJMS 0027812-82.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A simples presença de mais de uma majorante no crime de roubo não leva, por si só, ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, o que exige a demonstração inequívoca de excepcional reprovabilidade da conduta. O §1º do art. 69 do CP veda a substituição elencada no art. 44 do mesmo diploma legal quando, em sede de concurso material, ao outro crime tiver sido aplicada pena privativa de liberdade não suspensa.

Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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