TJMS 0027854-39.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE VEÍCULO OBJETO DE TROCA ENTRE IRMÃOS – VEÍCULO DOS REQUERENTES ENTREGUE PARA PAGAMENTO DE NEGÓCIO FEITO PELO MARIDO FALECIDO DA DEMANDADA – AUSÊNCIA DE PROVA DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTIFICAÇÃO – REDUÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os requerentes lograram êxito em comprovar que fizeram contrato verbal com marido falecido da requerida para o pagamento do contrato de compra e venda de veículo adquirido por este, havendo a troca de veículos dados como pagamento.
Demonstrado nos autos que o recolhimento do veículo que estava sendo utilizado pelo requerente ocorreu por culpa da requerida que realizou boletim de ocorrência por suposta apropriação de indébito de veículo, resta devida sua devolução.
É devida a condenação em danos morais quando violados os direitos da personalidade de um dos requerentes, o que se verifica com o recolhimento indevido do veículo e a sua condução à Delegacia de Polícia, resultando em situação vexatória que, aliás, dispensa comprovação.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE VEÍCULO OBJETO DE TROCA ENTRE IRMÃOS – VEÍCULO DOS REQUERENTES ENTREGUE PARA PAGAMENTO DE NEGÓCIO FEITO PELO MARIDO FALECIDO DA DEMANDADA – AUSÊNCIA DE PROVA DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTIFICAÇÃO – REDUÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os requerentes lograram êxito em comprovar que fizeram contrato verbal com marido falecido da requerida para o pagamento do contrato de compra e venda de veículo adquirido por este, havendo a troca de veículos dados como pagamento.
Demonstrado nos autos que o recolhimento do veículo que estava sendo utilizado pelo requerente ocorreu por culpa da requerida que realizou boletim de ocorrência por suposta apropriação de indébito de veículo, resta devida sua devolução.
É devida a condenação em danos morais quando violados os direitos da personalidade de um dos requerentes, o que se verifica com o recolhimento indevido do veículo e a sua condução à Delegacia de Polícia, resultando em situação vexatória que, aliás, dispensa comprovação.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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