TJMS 0027944-71.2017.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRELIMINAR AVENTADA PELA PGJ – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO IN ALBIS APÓS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – PREFACIAL ACOLHIDA.
I A pena restritiva de direitos prescreve no mesmo prazo que a privativa de liberdade. No caso em tela, a agravante foi condenada a pena de 09 (nove) meses, sendo convertida em restritiva de direitos, de modo que a prescrição da pretensão executória dar-se-á em 03 anos. Assim, considerando que a sentença condenatória transitou em julgado em 18.08.2014 e que a partir de então não ocorreu qualquer causa interruptiva, forçoso reconhecer que a punibilidade deve ser extinta ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória.
III Com o parecer, preliminar acolhida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRELIMINAR AVENTADA PELA PGJ – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO IN ALBIS APÓS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – PREFACIAL ACOLHIDA.
I A pena restritiva de direitos prescreve no mesmo prazo que a privativa de liberdade. No caso em tela, a agravante foi condenada a pena de 09 (nove) meses, sendo convertida em restritiva de direitos, de modo que a prescrição da pretensão executória dar-se-á em 03 anos. Assim, considerando que a sentença condenatória transitou em julgado em 18.08.2014 e que a partir de então não ocorreu qualquer causa interruptiva, forçoso reconhecer que a punibilidade deve ser extinta ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória.
III Com o parecer, preliminar acolhida.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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