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Jurisprudência


TJMS 0027980-55.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - NATUREZA DESABONADORA DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus mantinham em depósito e comercializavam as porções de cocaína apreendidas nos autos, conforme harmônicos testemunhos de policiais secundados pela perícia em filmagem da ação delitiva, pela apreensão de drogas e de dinheiro sem procedência lícita e pelas demais circunstâncias do flagrante. II - Constatando-se que os réus traficavam cocaína, substância dotada de nefasto efeito à saúde do usuário, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da natureza da droga. III - Se os réus são primários e de bons antecedentes, inexistindo provas que integrem organização criminosa e de que se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. IV - Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). V - Sendo os réus primários, com penas estabelecidas em patamares inferiores a 04 anos, porém com registro de circunstância judicial desabonadora (natureza da droga), possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal. VI - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza das drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VII - Recurso parcialmente provido para reconhecer a minorante do tráfico eventual, afastar a hediondez do delito e abrandar o regime prisional. RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única ação realizada em conjunto pelos acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico. II - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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