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Jurisprudência


TJMS 0028435-74.2000.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - PRELIMINARES - DECISÃO ULTRA PETITA - SENTENÇA ADSTRITA AO PEDIDO - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - REJEITADA - MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - COMPENSAÇÃO PELO INADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL - 40% A TÍTULO DE RETENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A decisão que concede a pretensão exposta na demanda não implica em julgamento ultra petita, sobretudo quando a sentença decide dentro da causa de pedir e do pedido demandado pelo autor. A cláusula penal constitui prefixação de perdas e danos, não podendo haver cumulação com taxa de fruição do imóvel, sobretudo se o percentual arbitrado a título de retenção mostra-se razoável e proporcional ao caso específico.'

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : 30/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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