main-banner

Jurisprudência


TJMS 0028452-22.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA O TENTADO – POSSIBILIDADE – TESE ACOLHIDA. Desclassifica-se o furto para sua forma tentada, se o réu foi detido por populares antes de sair do local com a res furtiva. A diminuição de pena deve ser compatível com o iter criminis percorrido pelo agente, então, estando o Apelante bem próximo de consumar o crime, cabível a redução da pena em 1/3 (um terço). PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JULGAR DESFAVORÁVEIS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA BASE. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos e consequências do delito, então, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras. PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME – CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO FIXADO. Se o apelante é reincidente, e o quantum da pena é inferior a 2 anos, cabe regime mais severo que o aberto, mas não o fechado, pois, apesar da reincidência do agente, a maioria das circunstâncias lhe são favoráveis. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS – DEVIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por ser o réu reincidente, nos termos do art. 44, II e III do CP, a contrario sensu, incabível a substituição da pena.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão