TJMS 0028452-22.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA O TENTADO – POSSIBILIDADE – TESE ACOLHIDA.
Desclassifica-se o furto para sua forma tentada, se o réu foi detido por populares antes de sair do local com a res furtiva.
A diminuição de pena deve ser compatível com o iter criminis percorrido pelo agente, então, estando o Apelante bem próximo de consumar o crime, cabível a redução da pena em 1/3 (um terço).
PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JULGAR DESFAVORÁVEIS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA BASE.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos e consequências do delito, então, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras.
PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME – CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO FIXADO.
Se o apelante é reincidente, e o quantum da pena é inferior a 2 anos, cabe regime mais severo que o aberto, mas não o fechado, pois, apesar da reincidência do agente, a maioria das circunstâncias lhe são favoráveis.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS – DEVIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por ser o réu reincidente, nos termos do art. 44, II e III do CP, a contrario sensu, incabível a substituição da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA O TENTADO – POSSIBILIDADE – TESE ACOLHIDA.
Desclassifica-se o furto para sua forma tentada, se o réu foi detido por populares antes de sair do local com a res furtiva.
A diminuição de pena deve ser compatível com o iter criminis percorrido pelo agente, então, estando o Apelante bem próximo de consumar o crime, cabível a redução da pena em 1/3 (um terço).
PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JULGAR DESFAVORÁVEIS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA BASE.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos e consequências do delito, então, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras.
PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME – CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO FIXADO.
Se o apelante é reincidente, e o quantum da pena é inferior a 2 anos, cabe regime mais severo que o aberto, mas não o fechado, pois, apesar da reincidência do agente, a maioria das circunstâncias lhe são favoráveis.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS – DEVIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por ser o réu reincidente, nos termos do art. 44, II e III do CP, a contrario sensu, incabível a substituição da pena.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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