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Jurisprudência


TJMS 0028502-14.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL MILITAR – ABANDONO DE POSTO – ART. 195 DO CPM – RECURSO DEFENSIVO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Após a edição da lei 12.234/10, a prescrição retroativa pela pena aplicada não pode ter como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do § 1º do art. 110 do CP, mormente quando o delito ocorreu após a vigência de referida lei. O crime do art. 195 do Código Penal Militar é de perigo abstrato e mera conduta, não exigindo dolo específico ou efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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