TJMS 0028663-83.1999.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DO BANCO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – EXPRESSA CONTRATAÇÃO.
Quanto pactuado o Plano de Equivalência Salarial como índice de reajuste das prestações do mútuo no Sistema Financeiro da Habitação, deve ser observado o índice de reposição salarial concedido à categoria profissional do mutuário, sendo vedada a utilização de outro índice.
CONTRATO IMOBILIÁRIO – APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR – ADMISSIBILIDADE.
No julgamento representativo da controvérsia – Resp n. 1070297/PR, diante da jurisprudência pacífica do STJ, restou firmada que aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da poupança aplica-se a Taxa Referencial – TR.
SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO – ADMISSIBILIDADE.
Seguindo a linha perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem na Constituição Federal a fonte primária de sua competência e, agora, legalmente autorizado pelo artigo 543-C do CPC a decidir sobre os recursos especiais repetitivos, deve-se respeitar o princípio do colegiado advindo da mesma Corte para ceder ao seu entendimento e perfilhar a orientação de que, "nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação".
JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO – EXEGESE DO ART. 6º, ALÍNEA "e", DA LEI N. 4.380/64 – PERMANÊNCIA DOS JUROS CONTRATUAIS.
No julgamento representativo da controvérsia – Resp n. 1070297/PR, diante da jurisprudência pacífica do STJ, restou firmada a tese de que o art. 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, não contém uma limitação aos juros remuneratórios, tornando plenamente legal o estabelecimento dos juros remuneratórios acima de 10% ao ano.
COBRANÇA DO FUNDHAB – EXPRESSA CONTRATAÇÃO – POSSIBILIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal firmaram o entendimento de que a cobrança do Fundhab é legal, desde que pactuado.
JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2003.
Aplica-se taxa de juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003 e, a partir da entrada em vigor do CC/02 (11/01/03), os juros deverão ser de 1% ao mês.
Recurso do requerido conhecido e provido.
RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa se a produção de prova peicial era dispensável frente aos elementos de prova existentes nos autos.
Não prejudica o direito de defesa da parte o juiz que dá por encerrada a instrução, indeferindo o pedido de dilação de prazo para pagamento de honorários periciais se o próprio autor concorda que a prova é desnecessária.
Agravo retido conhecido e improvido.
APELAÇÃO – REVISÃO DAS PARCELAS DURANTE O PLANO REAL – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À COBRANÇA INDEVIDA RELATIVA AO SEGURO – PROVA DE FÁCIL PRODUÇÃO – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA MANTIDO.
Se o autor não comprova a manutenção do valor do salário, não há como acolher a pretensão e declarar a ilegalidade da atualização realizada pela instituição financeira.
Do mesmo modo, há necessidade de comprovação de cobrança indevida relacionada ao seguro.
O IGPM/FGV – é o índice que melhor reflete a inflação do país, não se justificando a sua substituição pelo INPC.
Recurso do Banco conhecido e provido. Recurso do autor conhecido e improvido. Ônus sucumbenciais invertidos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DO BANCO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – EXPRESSA CONTRATAÇÃO.
Quanto pactuado o Plano de Equivalência Salarial como índice de reajuste das prestações do mútuo no Sistema Financeiro da Habitação, deve ser observado o índice de reposição salarial concedido à categoria profissional do mutuário, sendo vedada a utilização de outro índice.
CONTRATO IMOBILIÁRIO – APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR – ADMISSIBILIDADE.
No julgamento representativo da controvérsia – Resp n. 1070297/PR, diante da jurisprudência pacífica do STJ, restou firmada que aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da poupança aplica-se a Taxa Referencial – TR.
SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO – ADMISSIBILIDADE.
Seguindo a linha perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem na Constituição Federal a fonte primária de sua competência e, agora, legalmente autorizado pelo artigo 543-C do CPC a decidir sobre os recursos especiais repetitivos, deve-se respeitar o princípio do colegiado advindo da mesma Corte para ceder ao seu entendimento e perfilhar a orientação de que, "nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação".
JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO – EXEGESE DO ART. 6º, ALÍNEA "e", DA LEI N. 4.380/64 – PERMANÊNCIA DOS JUROS CONTRATUAIS.
No julgamento representativo da controvérsia – Resp n. 1070297/PR, diante da jurisprudência pacífica do STJ, restou firmada a tese de que o art. 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, não contém uma limitação aos juros remuneratórios, tornando plenamente legal o estabelecimento dos juros remuneratórios acima de 10% ao ano.
COBRANÇA DO FUNDHAB – EXPRESSA CONTRATAÇÃO – POSSIBILIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal firmaram o entendimento de que a cobrança do Fundhab é legal, desde que pactuado.
JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2003.
Aplica-se taxa de juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003 e, a partir da entrada em vigor do CC/02 (11/01/03), os juros deverão ser de 1% ao mês.
Recurso do requerido conhecido e provido.
RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa se a produção de prova peicial era dispensável frente aos elementos de prova existentes nos autos.
Não prejudica o direito de defesa da parte o juiz que dá por encerrada a instrução, indeferindo o pedido de dilação de prazo para pagamento de honorários periciais se o próprio autor concorda que a prova é desnecessária.
Agravo retido conhecido e improvido.
APELAÇÃO – REVISÃO DAS PARCELAS DURANTE O PLANO REAL – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À COBRANÇA INDEVIDA RELATIVA AO SEGURO – PROVA DE FÁCIL PRODUÇÃO – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA MANTIDO.
Se o autor não comprova a manutenção do valor do salário, não há como acolher a pretensão e declarar a ilegalidade da atualização realizada pela instituição financeira.
Do mesmo modo, há necessidade de comprovação de cobrança indevida relacionada ao seguro.
O IGPM/FGV – é o índice que melhor reflete a inflação do país, não se justificando a sua substituição pelo INPC.
Recurso do Banco conhecido e provido. Recurso do autor conhecido e improvido. Ônus sucumbenciais invertidos.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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