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Jurisprudência


TJMS 0028702-31.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - MATÉRIA DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR - PRECLUSÃO - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO EM 2002 - FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Evidente ocorrência de preclusão consumativa, pela formulação de pedido para reconhecimento da prescrição trienal quando a mesma restou decidida e afastada em despacho interlocutório irrecorrível. Comprovado que a incapacidade sofrida pelo apelado é permanente, o valor da indenização deve corresponder ao seu valor integral da indenização, previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007, qual seja, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.

Data do Julgamento : 04/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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