TJMS 0028759-59.2003.8.12.0001
' PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - APELO QUE ATACA AS RAZÕES DA SENTENÇA. Inexiste qualquer incorreção formal em apelo que contra-ataca de modo claro e específico os fundamentos e conclusões lançados na decisão hostilizada, questionando do conflito intertemporal de leis para reverter o deslinde do litígio. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - IRRESIGNAÇÃO AFASTADA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. SEGURO OBRIGATÓRIO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE EM PATAMAR QUE IMPEDE A VÍTIMA DE EXERCER SEU LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO IMPROVIDO. Os parâmetros indenizatórios para fixação do direito ao seguro DPVAT devem adequar-se às particularidades do caso concreto. Constatada a invalidez de caráter permanente do beneficiário, indicando os exames a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível supor a readaptação do recorrido, severamente debilitado, ao competitivo mercado de trabalho. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE, QUE OBJETIVA A MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE INTERESSE. Não se conhece de recurso de apelação interposto pela parte, por sua manifesta falta de interesse em requerer a minoração da verba honorária de sucumbência, uma vez que fixada na sentença no mesmo patamar buscado em grau de recurso.'
Ementa
' PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - APELO QUE ATACA AS RAZÕES DA SENTENÇA. Inexiste qualquer incorreção formal em apelo que contra-ataca de modo claro e específico os fundamentos e conclusões lançados na decisão hostilizada, questionando do conflito intertemporal de leis para reverter o deslinde do litígio. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - IRRESIGNAÇÃO AFASTADA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. SEGURO OBRIGATÓRIO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE EM PATAMAR QUE IMPEDE A VÍTIMA DE EXERCER SEU LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO IMPROVIDO. Os parâmetros indenizatórios para fixação do direito ao seguro DPVAT devem adequar-se às particularidades do caso concreto. Constatada a invalidez de caráter permanente do beneficiário, indicando os exames a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível supor a readaptação do recorrido, severamente debilitado, ao competitivo mercado de trabalho. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE, QUE OBJETIVA A MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE INTERESSE. Não se conhece de recurso de apelação interposto pela parte, por sua manifesta falta de interesse em requerer a minoração da verba honorária de sucumbência, uma vez que fixada na sentença no mesmo patamar buscado em grau de recurso.'
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
07/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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