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Jurisprudência


TJMS 0028814-63.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL - PRESCRIÇÃO ÂNUA - REJEITADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional para a cobrança de seguro de vida é de um ano, contado a partir da data em que o segurado tomar ciência inequívoca de sua invalidez. Constatada a invalidez permanente do segurado em virtude de acidente pessoal, o qual o impossibilita de realizar normalmente suas atividades diárias, assiste-lhe o direito de receber o valor integral da cobertura securitária, se o referido evento estava expressamente previsto na apólice de seguro. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 27/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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