TJMS 0028851-51.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME NÃO ABRANGIDO PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação.
2. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME NÃO ABRANGIDO PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação.
2. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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