TJMS 0028890-53.2011.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA EXORDIAL SOBRE ALEGADO DIREITO SUPERVENIENTE - REJEITADA – DPVAT – DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – GRADUAÇÃO DA LESÃO – ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO PELO STJ – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP 451/2008 – GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Não há cerceamento de defesa se a parte deixa transcorrer in albis prazo para alegar a suposta ocorrência de direito superveniente, e com isso aditar o pedido inicial, capaz de ensejar o pedido de realização de novo laudo pericial.
2. A indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente, não exigindo a lei de regência, para os casos de invalidez parcial permanente, a juntada de Boletim de Ocorrência.
3. Aos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974.
4. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei Beneti).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA EXORDIAL SOBRE ALEGADO DIREITO SUPERVENIENTE - REJEITADA – DPVAT – DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – GRADUAÇÃO DA LESÃO – ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO PELO STJ – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP 451/2008 – GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Não há cerceamento de defesa se a parte deixa transcorrer in albis prazo para alegar a suposta ocorrência de direito superveniente, e com isso aditar o pedido inicial, capaz de ensejar o pedido de realização de novo laudo pericial.
2. A indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente, não exigindo a lei de regência, para os casos de invalidez parcial permanente, a juntada de Boletim de Ocorrência.
3. Aos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974.
4. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei Beneti).
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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