TJMS 0029256-24.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INALTERADO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há lugar para a pretensão de absolvição quando as provas regularmente colhidas na instrução se mostram suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do apelante nos fatos imputados.
Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial referente à culpabilidade, porquanto mal valorada pelo julgador singular. Contudo, deve ser mantida a circunstância judicial das consequências do crime, tendo em vista o alto valor do prejuízo suportado pelas vítimas.
Regime prisional inicial semiaberto mantido, considerando o quantum da pena, bem como a existência de circunstância judicial negativa e a reincidência do réu.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir a pena-base, restando a reprimenda final em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, em regime semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INALTERADO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há lugar para a pretensão de absolvição quando as provas regularmente colhidas na instrução se mostram suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do apelante nos fatos imputados.
Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial referente à culpabilidade, porquanto mal valorada pelo julgador singular. Contudo, deve ser mantida a circunstância judicial das consequências do crime, tendo em vista o alto valor do prejuízo suportado pelas vítimas.
Regime prisional inicial semiaberto mantido, considerando o quantum da pena, bem como a existência de circunstância judicial negativa e a reincidência do réu.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir a pena-base, restando a reprimenda final em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, em regime semiaberto.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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