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Jurisprudência


TJMS 0029332-87.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER - ARTIGO 129, § 1º, III, E § 10º, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - REAÇÃO IMODERADA E DESPROPORCIONAL À AGRESSÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE - PEDIDO GENÉRICO FORMULADO PELA ACUSAÇÃO - DANOS NÃO ESPECIFICADOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Afasta-se a tese de legítima defesa se o réu não logrou demonstrar, em nenhuma oportunidade, que agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima, ou provou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. Decota-se da sentença a fixação de indenização por danos prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se não houve pedido específico e nem instrução a este respeito. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/10/2012
Data da Publicação : 06/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Lesões Corporais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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