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Jurisprudência


TJMS 0029362-15.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – DO APELO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 §1º DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de vias de fato e violação de domicílio, se a autoria restou demonstrada especialmente em face da palavra da vítimas colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por informante e por vestígios do arrombamento no local. II. A pena base aplicada pelo magistrado singular deve ser reduzida, ao patamar adequado à gravidade do delito, ficando um pouco acima do mínimo previsto em razão dos antecedentes do apelante. III. A substituição de pena e incabível em virtude do art. 44 caput e inciso I do CP. Em parte contra o parecer, recurso desprovido. E M E N T A -DO APELO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 §1º DO CP) – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS – RECURSO PROVIDO. I. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Com o parecer, recurso provido.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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