TJMS 0029594-95.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – PENA-BASE REDUZIDA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO QUALIFICADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na hipótese, restou indubitavelmente demonstrado que a droga apreendida não se destinava ao consumo pessoal do agente, pois a razoável quantidade de entorpecente apreendido (36 gramas de cocaína), aliadas aos relatos dos policiais, bem como a apreensão da balança de precisão em poder do réu, constituem robusto conjunto probatório da traficância.
Impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal, diante do expurgo de todas as moduladoras valoradas negativamente, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
A confissão em que o agente agrega teses defensivas descriminantes ou exculpantes obsta a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, do Código Penal, porquanto tal instituto tem a finalidade de minorar a reprimenda daquele que, de forma livre e espontânea, presta-se a contribuir para a elucidação do fato criminoso.
Em parte com o parecer, recurso provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – PENA-BASE REDUZIDA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO QUALIFICADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na hipótese, restou indubitavelmente demonstrado que a droga apreendida não se destinava ao consumo pessoal do agente, pois a razoável quantidade de entorpecente apreendido (36 gramas de cocaína), aliadas aos relatos dos policiais, bem como a apreensão da balança de precisão em poder do réu, constituem robusto conjunto probatório da traficância.
Impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal, diante do expurgo de todas as moduladoras valoradas negativamente, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
A confissão em que o agente agrega teses defensivas descriminantes ou exculpantes obsta a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, do Código Penal, porquanto tal instituto tem a finalidade de minorar a reprimenda daquele que, de forma livre e espontânea, presta-se a contribuir para a elucidação do fato criminoso.
Em parte com o parecer, recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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